Formação Inicial de ARD

Formação Inicial de ARD

April 26, 2024 Laboral

ENQUADRAMENTO: A Lei 46/2019 de 08 de julho que regulamenta a atividade de segurança privada define os requisitos para o exercício da atividade de segurança privada, bem como os requisitos específicos para a admissão como pessoal de vigilância sendo a atividade de segurança privada é uma força complementar das forças de segurança pública do estado.

Para o exercício das suas funções, o pessoal de vigilância deve ser titular de cartão profissional emitido pela Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, válido pelo prazo de cinco anos e suscetível de renovação por iguais períodos.

Por outro lado, a Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, veio estabelecer um o modelo de formação profissional para o pessoal de segurança privada com o objetivo de aumentar as qualificações dos profissionais desse sector, entrando em vigor a 16 de outubro de 2014. Passados seis meses da sua entrada em vigor foi publicada a Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril que procedeu à primeira alteração e republicação da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho. Em 2021, foi publicada a Portaria 304/2021, de 17 de dezembro que procedeu à segunda alteração e republicação da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho;

A formação inicial de qualificação consiste em toda a formação que permite a aquisição do conjunto de competências profissionais que constituem o requisito de formação necessário para a autorização de pessoal de segurança privada e engloba a formação Base e a formação específica de cada especialidade a adquirir estando previsto na Portaria 304/2021, de 17 de dezembro os programas e cargas horárias adequados a cada especialidade.

A Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação com a 5ª alteração pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto aprovou o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

A referida lei já estabelece um conjunto de medidas de segurança, na qual se destaca a obrigatoriedade de sistema de videovigilância e medidas de segurança física relativas ao recinto desportivo, pelo que o âmbito da presente portaria, atento o elenco previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 46/2019 de 08 de julho, se restringe ao pessoal de segurança privada, em especial, quanto aos assistentes de recinto desportivo.

Nos termos da Portaria 261/2013 de 14 de agosto alterada pela Portaria 294/2020 de 18 de dezembro, a utilização de assistentes de recinto desportivo é obrigatória nos espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza profissional e nos considerados de risco elevado, com natureza internacional ou nacional, como tal qualificados nos termos da lei, em que pelo menos um dos intervenientes participe em competições desportivas de natureza profissional.

Em cumprimento do estabelecido na da Lei 46/2019 de 08 de julho, a realização de espetáculos em recintos desportivos depende de um sistema de segurança privada que inclua vigilantes, designados como Assistentes de Recinto Desportivo, com uma função complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública do Estado.

A qualidade da formação é uma prioridade permanente, com a garantia que a qualidade da formação será refletida na qualidade do serviço prestado pelos nossos formandos nos seus locais de trabalho.

ÁREA DE FORMAÇÃO: 861- Proteção de pessoas e bens.

MODALIDADE DE FORMAÇÃO: Formação inicial de qualificação;

FORMA DE ORGANIZAÇÃO: Presencial

Event Details

Start Date : April 26, 2024

Time : Laboral

Event Venue

Address : Porto