Formação Inicial de Vigilante

Formação Inicial de Vigilante

March 24, 2023 Pós-Laboral

ENQUADRAMENTO: A Lei 46/2019 de 08 de julho que regulamenta a atividade de segurança privada define os requisitos para o exercício da atividade de segurança privada, bem como os requisitos específicos para a admissão como pessoal de vigilância sendo a atividade de segurança privada é uma força complementar das forças de segurança pública do estado.

Para o exercício das suas funções, o pessoal de vigilância deve ser titular de cartão profissional emitido pela Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, válido pelo prazo de cinco anos e suscetível de renovação por iguais períodos.

Por outro lado, a Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, veio estabelecer um o modelo de formação profissional para o pessoal de segurança privada com o objetivo de aumentar as qualificações dos profissionais desse sector, entrando em vigor a 16 de outubro de 2014. Passados seis meses da sua entrada em vigor, foi publicada a Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril que procedeu à primeira alteração e republicação da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho;

A formação inicial de qualificação consiste em toda a formação que permite a aquisição do conjunto de competências profissionais que constituem o requisito de formação necessário para a autorização de pessoal de segurança privada e engloba a formação Base e a formação específica de cada especialidade a adquirir estando previsto na Portaria n.º 114/2015 de 24 de abril os programas e cargas horárias adequados a cada especialidade.

Nos termos dos nº 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 46/2019 de 08 de julho, que aprovou o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, a realização de espetáculos e divertimentos em recintos autorizados depende do cumprimento da obrigação de disporem de um sistema de segurança, que inclua assistentes de recinto de espetáculos (ARE) e demais medidas de segurança previstas na lei, nos termos e condições fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da cultura.

Na sequência, foi publicada a Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio alterada pela Portaria 293/2020 de 18 de dezembro, que veio estabelecer o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 46/2019 de 08 de julho, de forma a promover a realização dos mesmos em segurança.

A qualidade da formação é uma prioridade permanente, com a garantia que a qualidade da formação será refletida na qualidade do serviço prestado pelos nossos formandos nos seus locais de trabalho.

ÁREA DE FORMAÇÃO: 861- Proteção de pessoas e bens

OBJETIVO GERAL ARE

  • Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de assistente de recinto de espetáculos;
  • Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime jurídico aplicável a espetáculos e divertimentos públicos;
  • Dotar o formando de conhecimentos técnicos de sistemas e estruturas de segurança nos recintos de espetáculos;
  • Promover a aquisição de competências em termos de conduta de um assistente de recinto de espetáculos e manutenção de um ambiente seguro;
  • Promover a aquisição de competências em termos de gestão de multidões e suas dinâmicas;
  • Resposta a incidentes e técnicas de controlo de acesso;
  • Promover a aquisição de competências para a realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança;
  • Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança no recinto de espetáculos, comportamentos antissociais e proibidos, conforto, orientação e bem-estar dos espetadores;
  • Promover a aquisição de competências para gestão de incidentes e auxílio de emergência;
  • Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
  • Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
  • Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.

Event Details

Start Date : March 24, 2023

Time : Pós-Laboral

Event Venue

Address : Paredes