Segurança porteiro

Porteiro

Segurança Privada
Para o exercício das suas funções, o pessoal de vigilância deve ser titular de cartão profissional emitido pela Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, válido pelo prazo de cinco anos e suscetível de renovação por iguais períodos de tempo.

Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, que disponham de espaços ou salas destinadas a dança ou onde habitualmente se dance, são obrigados a adotar um sistema de segurança privada.

Sendo estes espaços privilegiados para o conforto, lazer e diversão dos seus clientes, a segurança torna-se uma maior preocupação constante com a necessidade de profissionais devidamente formados. No final da ação formativa, os participantes devem ser capazes de exercer funções integrados num sistema de segurança privada nas funções previstas para a categoria profissional.