Trabalhador designado

Trabalhador designado

Higiene e Segurança no Trabalho
A legislação Portuguesa determina que a segurança do trabalho deve ser promovida dentro de qualquer empresa competindo ao empregador organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho.

A formação de Trabalhador Designado/Representante do Empregador, aplica-se nas seguintes situações:

•Nos serviços comuns ou externos de Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das atividades de prevenção;

•Para a empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km do de maior dimensão que empregue, no máximo, nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos ou por um ou mais trabalhadores por aquele designados, que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários para o efeito.

Por formação adequada entende-se aquela que permite a aquisição de competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança e higiene do trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e que seja previamente validada pela ACT.